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Regulamento do Aluno
Consulte os princípios, direitos, deveres e normas de convivência do CEP Caju.
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Complexo Escolar Privado Caju
Versão digital para consulta. Para assuntos específicos, os alunos e encarregados de educação devem contactar a Direcção Pedagógica ou a Secretaria do Colégio.
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Princípios Orientadores
Aos alunos do Complexo Escolar Privado Caju (CEP Caju) é assegurado o acesso a uma educação de qualidade que permita a realização de uma aprendizagem bem-sucedida, fomentando as suas capacidades e atitudes críticas, desenvolvendo hábitos de trabalho e autonomia.
Os alunos deverão ser informados sobre todos os assuntos que lhes digam respeito, tais como o Regulamento Interno, o processo de ensino e aprendizagem (nomeadamente as formas e critérios utilizados para a sua avaliação, em linguagem adequada à sua idade e grau de ensino), as normas de utilização de determinados espaços da escola, as normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamento com que tenham de trabalhar, as actividades extracurriculares, e o regime de matrículas e candidatura.
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Direitos e Deveres dos Alunos
A convivência no espaço escolar baseia-se no equilíbrio entre os direitos que assistem a cada aluno e os deveres que este deve cumprir para com a comunidade educativa.
2.1. Direitos dos Alunos
Os alunos têm o direito de receber uma formação que assegure o pleno e equilibrado desenvolvimento da sua personalidade, sendo tratados com respeito e correcção de acordo com a sua integridade e dignidade pessoais. Têm também o direito de adquirir uma formação para a paz, a cooperação, a solidariedade e a tolerância.
É garantido o direito de conhecer o Regulamento do Aluno e as normas de funcionamento do Colégio, bem como de ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar. Os alunos beneficiam de medidas educativas que previnam problemas de saúde e têm o direito de ser avaliados do ponto de vista do seu aproveitamento escolar e do seu comportamento, com rigor e objectividade, podendo solicitar esclarecimentos sobre o seu rendimento escolar.
Os alunos podem usufruir dos espaços recreativos do Colégio que lhes estão destinados, segundo a sua idade, e utilizar, correcta e adequadamente, todo o equipamento e materiais didácticos existentes, com a autorização prévia do Director de Turma. Têm o direito de ver respeitados os dados confidenciais constantes do seu processo individual, de ser ouvidos e apresentar uma defesa na aplicação de medidas disciplinares, e de apresentar queixa pelo funcionamento incorrecto de qualquer serviço.
Outros direitos incluem a frequência de actividades extracurriculares, a participação no Quadro de Mérito (sempre que a média seja igual ou superior a 19 valores, ou equivalente, e apresentem comportamento e assiduidade Excelente), e o benefício de 15 minutos de tolerância ao primeiro tempo do seu horário diário, em situação de excepção. Têm ainda o direito de eleger um Delegado e Subdelegado de Turma a partir da 5.ª classe, e de apresentar sugestões de actividades aos professores.
Os alunos têm direito a ser informados dos objectivos a atingir, dos critérios de avaliação e dos factores de desvalorização no domínio da correcção linguística aprovados em Conselho Pedagógico, e dos momentos em que serão realizadas as provas escritas de avaliação, com uma antecedência razoável.
Os alunos têm direito a usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das actividades curriculares e extracurriculares. Têm também direito a dispor de um espaço para tempos livres, a ter as salas de aula e outras instalações devidamente adequadas à sua função, e a ser ouvidos ou atendidos pelos DT’s, PT’s ou a Direcção, individual ou colectivamente, sempre que o façam de forma correcta.
Os alunos têm direito a ter prioridade de inscrição e de matrícula nos anos subsequentes, desde que sejam cumpridas as normas e prazos a fixar para cada ano lectivo, e a ser assistidos de forma pronta e adequada em caso de acidente ou doença súbita ocorridos ou manifestados no decorrer dos tempos escolares.
2.2. Deveres dos Alunos
Uma escolaridade bem-sucedida, numa perspectiva de formação integral do aluno, implica a sua responsabilização, enquanto elemento do processo educativo.
Os alunos têm o dever de conhecer e cumprir o Regulamento do Aluno e as normas de convivência do Colégio, respeitando toda a Comunidade Escolar e mantendo um comportamento correcto, um porte digno e uma linguagem respeitosa. Devem seguir a orientação dos docentes, reconhecer a sua autoridade e a do pessoal não docente, e colaborar em todos os assuntos com relevância pedagógica.
É dever do aluno estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral, ser assíduo, pontual e participar activamente nas aulas, trazendo todo o material necessário. Devem manter um comportamento disciplinado que permita estudar e respeitar o direito ao estudo dos outros, zelando pela preservação e limpeza das instalações, assim como do material didáctico.
Os alunos devem dirigir-se à sala de aula a horas, entrar ordenadamente e sair apenas após ordem expressa do professor, após terem arrumado o material e verificado se o espaço que ocuparam ficou em perfeitas condições para ser utilizado na aula seguinte. Devem mostrar ao Encarregado de Educação todas as informações enviadas pelo professor e manter os cadernos organizados, escrevendo no mesmo todos os registos que os professores entenderem necessários.
É obrigatório respeitar as regras quanto à saída do Colégio, uso de uniformes, higiene pessoal e proibição de uso de telemóveis, smartwatches, airpods e outros equipamentos electrónicos não autorizados no recinto escolar. Os alunos devem cuidar da sua higiene e imagem pessoal, não mastigar pastilha elástica, nem comer ou beber durante as aulas (à excepção de água), e não brincar com bolas fora dos campos de futebol.
Os alunos devem usar vestuário adequado, dentro de critérios aceites pela generalidade da sociedade, não usar boné, gorro ou chapéu na cabeça, na sala de aula, refeitório e biblioteca, excepto em caso de doença, acidente ou tratamento, e dançar de forma adequada, dentro de critérios aceites pela generalidade da sociedade.
Os alunos só podem permanecer nas salas de aula desde que um professor esteja presente. Não devem transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos, passíveis de perturbarem o normal funcionamento das actividades lectivas, ou poderem causar danos físicos ou morais aos alunos ou a terceiros.
É proibida a utilização de telemóvel em todo o recinto escolar, tal como MP4, IPOD ou qualquer outro equipamento de captura de imagens (incluindo câmeras fotográficas) e de áudio. O aluno que incorra no incumprimento desta regra terá o respectivo equipamento apreendido de imediato e ser-lhe-á aplicada uma medida de carácter disciplinar. O equipamento ficará na posse da Direcção Pedagógica, que o entregará apenas ao Encarregado de Educação no seu horário de atendimento ou, em caso de reincidência, apenas no final do trimestre em causa, aquando da entrega dos boletins de nota.
É proibido aos alunos trazerem brinquedos pessoais para o Colégio, excepto quando excepcionalmente autorizado pela Direcção Pedagógica e devidamente comunicado aos Encarregados de Educação. A ausência em actividades lectivas ou extracurriculares implica a marcação da respectiva falta. Os alunos devem assistir obrigatoriamente a todas as aulas de forma presencial e cumprir com regras de biossegurança e sanitárias.
Os alunos devem respeitar a integridade física e psicológica de todos os elementos da comunidade educativa, convivendo com civismo e educação. Não devem correr nem gritar dentro dos edifícios e nos corredores, e devem permanecer dentro do Colégio durante o seu horário, de acordo com o Regulamento, não se podendo ausentar, salvo com autorização escrita pelo Encarregado de Educação, atempadamente comunicada ao Director de Turma.
Os alunos devem respeitar todas as regras estabelecidas, principalmente quanto à saída do Colégio, o uso de tabaco e outros objectos e/ou substâncias proibidas no Colégio.
03
Frequência, Assiduidade, Pontualidade e Faltas
A assiduidade e a pontualidade são fundamentais para o sucesso escolar e constituem deveres essenciais dos alunos e dos seus Encarregados de Educação. Estes são também critérios usados na avaliação contínua dos estudantes.
3.1. Definições e Regras Aplicáveis
Assiduidade: Implica a presença na sala de aula e uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequados ao processo de ensino e aprendizagem.
Pontualidade: Implica apresentar-se na sala de aulas quando soa o toque de entrada. No primeiro tempo lectivo da manhã, existe uma tolerância excepcional de 15 minutos. Após este tempo, o aluno fica retido de entrar na sala, até ao próximo tempo lectivo.
Falta: Considera-se falta a ausência a uma aula, a ausência a uma actividade facultativa em que o aluno esteja inscrito, ou o não cumprimento do dever de pontualidade.
3.2. Responsabilidades
Os Encarregados de Educação e/ou alunos são responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade e pontualidade. O dever de assiduidade implica para o aluno quer a presença na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, quer uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequados, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino e aprendizagem.
O dever de pontualidade implica para o aluno apresentar-se na sala de aulas, ou onde se desenvolva o trabalho escolar, quando soa o toque de entrada, ou no horário pré-estabelecido.
3.3. Registo de Faltas
As faltas são registadas pelo professor ou pelo director de turma em suportes administrativos adequados. Na primeira aula da manhã (apenas), existe uma tolerância de carácter excepcional de quinze minutos. O atraso superior a 15 minutos à primeira aula da manhã impossibilita a entrada do aluno na sala de aula e implica a marcação de falta, que contará igualmente para o limite referido, caso não haja justificação para o sucedido. Caso a primeira aula do dia seja de Educação Física, essa tolerância não se aplica.
3.4. Faltas Injustificadas
As faltas são injustificadas quando não é apresentada justificação, quando esta é apresentada fora do prazo, quando não é aceite, ou quando a falta resulta de ordem de saída da sala de aula ou medida disciplinar. A falta de material pela terceira vez consecutiva também é considerada uma falta injustificada.
De acordo com o estipulado no Regulamento Interno, a comparência do aluno às actividades escolares sem se fazer acompanhar do material necessário compromete o desenvolvimento do trabalho escolar, pelo que à terceira advertência de falta de material (registada pelo PT/DT), a mesma passa a ser considerada falta de presença com carácter injustificável, entrando na contagem de faltas.
Na situação em que a justificação não é aceite, a não aceitação da justificação apresentada deve ser devidamente fundamentada. O Encarregado de Educação deverá ter em conta que as faltas de atraso contribuem para a acumulação de faltas injustificadas.
3.5. Limite de Faltas Injustificadas
As faltas injustificadas não podem exceder o dobro do número de tempos lectivos semanais por disciplina. Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, os pais ou encarregados de educação do aluno são convocados, por email, pelo director de turma ou pelo professor titular de turma, para uma reunião de avaliação da situação.
As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou encarregados de educação pelo director de turma ou pelo professor titular de turma, no prazo máximo de cinco dias úteis, por email.
3.6. Justificação de Faltas
As faltas são consideradas justificadas quando motivadas por doença do aluno (com declaração médica se superior a cinco dias), isolamento profilático, tratamento ambulatório, assistência na doença a membro do agregado familiar, falecimento de familiar directo, actos decorrentes da religião professada, participação em competições desportivas oficiais, participação em actividades promovidas pelo Colégio, ou cumprimento de obrigações legais.
O pedido de justificação deve ser apresentado por escrito pelo Encarregado de Educação ao director de turma até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da falta. A justificação deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou nos restantes casos até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma.
O director de turma, ou o professor titular da turma, deve solicitar aos pais ou Encarregado de Educação os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta. Sempre que um aluno faltar a uma avaliação, só poderá fazê-la noutra data, caso a sua falta seja justificada por comprovativo oficial.
As ausências por doença por período igual ou superior a cinco dias são obrigatoriamente justificadas com atestado médico.
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Disciplina e Comportamento
A disciplina no CEP Caju visa garantir um ambiente propício à aprendizagem e ao desenvolvimento pessoal de todos os alunos. O incumprimento dos deveres estabelecidos neste regulamento pode dar origem à aplicação de medidas disciplinares, que têm um carácter formativo e preventivo.
As medidas disciplinares podem ir desde a simples advertência oral até à suspensão da frequência escolar, dependendo da gravidade da infracção. Em todos os casos, é garantido ao aluno o direito de ser ouvido e de apresentar a sua defesa antes da aplicação de qualquer sanção mais grave.
As medidas disciplinares aplicáveis incluem: advertência oral, anotação no caderno, comunicação aos pais/encarregados de educação, tarefas de carácter educativo, troca de sala de aula ou turma, suspensão de participação em actividades extracurriculares, suspensão de participação em visitas de estudo, suspensão da frequência escolar por um período determinado, e, em casos extremos, a expulsão da escola.
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Avaliação e Quadro de Mérito
A avaliação é um processo contínuo e sistemático que visa aferir o grau de aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de competências por parte dos alunos. Os critérios de avaliação são definidos pelo Conselho Pedagógico e comunicados aos alunos e Encarregados de Educação no início do ano lectivo.
A avaliação inclui componentes de avaliação formativa (contínua, realizada através de observação, trabalhos, testes, participação, assiduidade, pontualidade) e avaliação sumativa (periódica, realizada através de testes e provas de avaliação). Os alunos recebem informações regulares sobre o seu progresso e desempenho.
O Colégio reconhece e valoriza o esforço e a dedicação dos alunos através do Quadro de Mérito. Para figurar no Quadro de Mérito no final de cada período, o aluno deve apresentar uma média igual ou superior a 19 valores (numa escala de 0 a 20) e ter um comportamento e assiduidade classificados como «Excelente».
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Vestuário e Apresentação
O uso do uniforme escolar é obrigatório para todos os alunos do CEP Caju. O uniforme deve ser mantido limpo e em bom estado de conservação. Não é permitido o uso de bonés, gorros ou chapéus dentro das salas de aula, refeitório e biblioteca, excepto em casos de doença ou tratamento devidamente justificados.
A apresentação pessoal deve ser cuidada, reflectindo o respeito por si próprio e pela instituição escolar. Os alunos devem manter uma higiene pessoal adequada e apresentar-se de forma apropriada e respeitosa.
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Delegado e Subdelegado de Turma
A partir da 5.ª classe, os alunos têm o direito de eleger um Delegado de Turma e um Subdelegado de Turma, por processo de votação orientado pelo Director de Turma. O Delegado representa os alunos da turma junto da escola e pode participar em algumas reuniões com a Direcção. O Subdelegado substitui o Delegado nas suas ausências e impedimentos.
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Actividades Extracurriculares
Os alunos têm o direito de frequentar as actividades extracurriculares de acordo com as suas motivações, capacidades individuais, tendo em vista a sua formação e ocupação de tempos livres. A participação em actividades extracurriculares é voluntária e está sujeita a inscrição prévia e ao pagamento de uma taxa específica.
A ausência em actividades extracurriculares em que o aluno esteja inscrito implica a marcação da respectiva falta, sem isenção do respectivo pagamento.
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Disposições Finais
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Direcção Pedagógica, de acordo com a legislação em vigor e os princípios orientadores do Projecto Educativo do Colégio. Este Regulamento entra em vigor após a sua aprovação e divulgação à comunidade educativa.
A aceitação do Regulamento do Aluno é condição obrigatória para a matrícula e frequência do Colégio. Todos os alunos e Encarregados de Educação devem assinar uma declaração de conformidade com o presente regulamento no acto da matrícula.
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